Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 165460460), com redução do percentual da multa fixada para a hipótese de inadimplemento para 10% (dez por cento), tendo em vista mostrar-se abusiva a cláusula “c” do acordo que prevê multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela em atraso, no caso de não pagamento, impondo-se a redução respectiva. No mais, os termos do acordo firmado passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.