FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Autor
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES
OAB/DF 24718•Representa: ATIVO
KAROLAYNE SILVA CORREIA
OAB/DF 72806•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213•Representa: ATIVO
KEYTHY RAYANNE QUEIROZ FIGUEIREDO
OAB/DF 49471•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 10:17
Processo Desarquivado
08/01/2024, 04:02
Juntada de certidão
07/01/2024, 17:31
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 19:56
Processo Desarquivado
22/09/2023, 04:13
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 20:30
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 14:20
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 17:23
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701673-40.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: ISRAEL DOS SANTOS GOMES DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 163884372 (aceitação ID 165164722 e ID 168067773), o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pelas partes credoras aos ID 165164722 e ID 168067773 para depósito das parcelas remanescentes. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido.
14/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/08/2023, 19:17
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 19:17
Determinado o arquivamento
10/08/2023, 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN