Execucao Da PenaCrimes MilitaresCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALExecução da Pena
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
Partes do Processo
JUIZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Autor
MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Autor
ADRIANO BRUM RODRIGUES
Terceiro
MPDFT
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS DE ARAUJO
OAB/DF 51555·CPF·Representa: Réu
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO
OAB/DF 13154·CPF·Representa: Réu
ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO
OAB/DF 44169·CPF·Representa: Réu
ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS
OAB/DF 14484·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/09/2023, 19:07
Juntada de certidão
17/09/2023, 19:05
ADRIANO BRUM RODRIGUES
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
NATANIEL ANDERSON CARVALHO DE SOUSA
CPF
Reu
MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
22/08/2023, 08:42
Juntada de certidão
22/08/2023, 07:44
Expedição de Ofício.
21/08/2023, 09:07
Transitado em Julgado em 07/08/2023
16/08/2023, 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
07/08/2023, 18:32
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727243-23.2021.8.07.0016.
EXECUTADO: NATANIEL ANDERSON CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA NATANIEL ANDERSON CARVALHO DE SOUSA, devidamente qualificado, cumpriu as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória. O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a pena de NATANIEL ANDERSON CARVALHO DE SOUSA com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente