Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718192-39.2022.8.07.0020.
AUTOR: TACIANO REGIS RESENDE
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o teor da certidão de ID nº. 178526425, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 177121076. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Intime-se a parte vencida para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de ID nº. 163374442. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
22/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 15:06
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
21/11/2023, 14:11
Recebidos os autos
21/11/2023, 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/11/2023, 10:55
Juntada de certidão
21/11/2023, 10:53
Recebidos os autos
20/11/2023, 19:03
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/11/2023, 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
17/11/2023, 16:57
Juntada de certidão
17/11/2023, 16:55
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 16/11/2023 23:59.