Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703477-32.2021.8.07.0018.
Requerente: GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV (ID 150165334) concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 1.908,85 (um mil novecentos e oito reais oitenta e cinco centavos) para pagamento do valor devido. Após prolatada sentença (ID 165710458) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 166990406). Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido ao cofre público e o valor depositado pelo o réu levantando pelos autores, conforme requeridos no ID 166990406 e ID 100071150. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir:: 1- R$ 1.908,85 (um mil novecentos e oito reais oitenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000019042070 (ID 165710485), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.601/0001-26 e 2- R$ 1.686,22 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112033 (ID 166990408), em favor de ARCARO CONCI E VASCONCELLOS DE LIMA ADVOGADOS, CNPJ n° 03.630.540/0001-47, Banco Itaú Unibanco S.A., cod. 341, Agência 2944, Conta corrente n° 17500-5. Após, o trânsito em julgado sentença de ID 165710458, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.