Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
05/10/2023, 18:10
Recebidos os autos
05/10/2023, 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/10/2023, 11:56
Expedição de Certidão.
04/10/2023, 11:56
Recebidos os autos
03/10/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REJAINE APARECIDA DE SOUSA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700936-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
19/07/2023, 15:07
Recebidos os autos
18/07/2023, 16:47
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 16:47
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR)
18/07/2023, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO