Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.039,89
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
JOAO PEDRO CUNHA DANIEL
CPF 043.***.***-56
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO ALMEIDA ALVES
OAB/DF 34265•Representa: ATIVO
ALDENIO DE SOUZA
OAB/DF 49173•Representa: ATIVO
FERNANDA GABRYELLE KLEIN SILVA
OAB/DF 59311•Representa: ATIVO
BRENNO ALMEIDA ALVES HILARIO RIBEIRO
OAB/DF 71777•Representa: ATIVO
JOAQUIM LEMUS PEREIRA
OAB/DF 19947•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 14:43
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 14:41
Transitado em Julgado em 26/10/2023
06/11/2023, 14:39
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704473-86.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: JOAO PEDRO CUNHA DANIEL
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R. Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado. Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação. Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/10/2023, 17:20
Recebidos os autos
20/10/2023, 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
19/10/2023, 15:16
Juntada de certidão
19/10/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 13:47
Publicado Certidão em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704473-86.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: JOAO PEDRO CUNHA DANIEL
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que anexo comprovante de resgate do alvará de ID171698041. De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) a, no prazo de dois dias, dizer se dá quitação do débito. Samambaia/DF, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 18:37:25.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)