Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
CARLOS JORGE DA SILVA
CPF 151.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE AUGUSTO FRAGA AVILA
OAB/DF 57117•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 15:08
Expedição de Certidão.
02/08/2023, 11:21
Transitado em Julgado em 02/08/2023
02/08/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708271-61.2023.8.07.0007.
AUTOR: CARLOS JORGE DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A Lei 9.099/95 expressamente veda que pessoa presa litigue perante os Juizados Especiais Cíveis, conforme o caput do artigo 8º. Vejamos: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Destarte, face a vedação legal, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da lide, devendo o processo ser extinto. Ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais não há previsão para declinação de competência para o Juízado de Fazenda Pública. Deve, portanto, a parte ajuizar ação no Juízo competente. Ante ao exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 11:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
19/07/2023, 10:14
Recebidos os autos
19/07/2023, 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
13/07/2023, 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
13/07/2023, 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação