Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 781,69
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM
CNPJ
Autor
BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 18:26
Transitado em Julgado em 16/08/2023
16/08/2023, 18:26
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:16
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 19:54
Publicado Sentença em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713635-14.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM
EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM em desfavor de BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
20/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/07/2023, 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/07/2023, 19:55
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE