Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
09/10/2023, 15:46
Recebidos os autos
09/10/2023, 15:46
Decorrido prazo de FABIANO GOMES RASMUSSEN em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/10/2023, 16:41
Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/10/2023, 16:40
Juntada de certidão
06/10/2023, 16:22
Juntada de alvará de levantamento
06/10/2023, 16:22
Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703040-61.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: FABIANO GOMES RASMUSSEN
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas. Compulsando os autos, verifica-se que o pagamento do débito foi realizado dentro do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da ausência de interesse recursal. Do valor do depósito – ID 172249319, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência em favor da parte exequente – dados bancários oferecidos ao ID 172629803. Em razão da causalidade, custas finais ficarão a cargo da parte executada. Apuradas as custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5