Execução Fiscal 0025065-29.2013.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/08/2019
Valor da Causa
R$ 73.211,72
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 03:12
Decorrido prazo de AUTO ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:35
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
AUTO ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ
05.***.***.0001-11
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Reu
GILBERTO MENDONCA DA SILVA
CPF
770.***.***-20
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de GILBERTO MENDONCA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 18:03
Juntada de certidão
12/11/2024, 18:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
28/09/2024, 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
27/09/2024, 09:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
24/09/2024, 17:06
Recebidos os autos
09/04/2024, 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/04/2024, 09:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/08/2023, 13:57
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 13:56
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 03:12
Decorrido prazo de AUTO ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO MENDONCA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 18:03
Juntada de certidão
12/11/2024, 18:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
28/09/2024, 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
27/09/2024, 09:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
24/09/2024, 17:06
Recebidos os autos
09/04/2024, 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/04/2024, 09:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/08/2023, 13:57
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 13:56
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 18:49
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 13:58
Juntada de certidão
24/07/2023, 13:57
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0025065-29.2013.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME, GILBERTO MENDONCA DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 13:10
Recebidos os autos
19/07/2023, 18:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
19/07/2023, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/11/2022, 13:58
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 12:42
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 11:10
Juntada de certidão
18/07/2022, 11:10
Juntada de certidão
15/07/2022, 17:40
Juntada de alvará de levantamento
15/07/2022, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 12:09
Recebidos os autos
02/06/2022, 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/10/2021, 02:24
Juntada de certidão
12/10/2021, 02:23
Recebidos os autos
11/06/2021, 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
11/06/2021, 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/06/2021, 15:57
Juntada de Petição de petição
01/06/2021, 15:27
Decorrido prazo de GILBERTO MENDONCA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
18/03/2021, 02:34
Juntada de Petição de certidão
17/03/2021, 09:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 02:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2020, 11:13
Publicado Decisão em 30/11/2020.
30/11/2020, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
28/11/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
28/11/2020, 02:30
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 10:55
Juntada de certidão
26/11/2020, 10:54
Juntada de certidão
19/11/2020, 15:22
Recebidos os autos
16/11/2020, 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/11/2020, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/10/2020, 18:16
Processo Desarquivado
26/10/2020, 13:17
Juntada de certidão
10/08/2020, 14:25
Decorrido prazo de AUTO ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 27/07/2020 23:59:59.
28/07/2020, 03:57
Decorrido prazo de GILBERTO MENDONCA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
28/07/2020, 03:57
Publicado Certidão em 22/05/2020.
22/05/2020, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/05/2020, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/05/2020, 02:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
28/04/2020, 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
28/04/2020, 12:22
Expedição de Certidão.
28/04/2020, 12:21
Distribuído por sorteio
21/08/2019, 23:45
Documentos
Decisão
•
12/11/2024, 18:03
Decisão
•
09/04/2024, 09:55
Decisão
•
20/07/2023, 13:10
Decisão
•
19/07/2023, 18:10
Despacho
•
02/06/2022, 12:09
Decisão
•
11/06/2021, 13:01
Decisão
•
26/11/2020, 10:55
Decisão
•
16/11/2020, 16:40