Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 276.455,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
GILDECINO DE MENEZES FORMIGA
CPF 359.***.***-04
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
ANGELO TAVARES SANTOS
OAB/DF 25126•Representa: ATIVO
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 310465•Representa: PASSIVO
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 19:14
Transitado em Julgado em 25/10/2023
26/10/2023, 19:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:43
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:57
Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILDECINO DE MENEZES FORMIGA em face de
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Proferida a sentença, antes do requerimento de cumprimento de sentença, a parte autora juntou termo de composição do conflito ID 167902128, onde noticiam o pagamento do débito, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. O acordo é juntado pela parte autora e chancelado pelo patrono da parte requerida, que possui poderes para transigir, conforme instrumento de procuração de ID 140138543. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
02/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 10:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 10:00
Homologada a Transação
29/09/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES