Execução de Título Extrajudicial 0713534-35.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 18.357,97
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
24/11/2025, 09:38
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:46
Publicado Decisão em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 02:44
Recebidos os autos
27/10/2025, 11:06
Outras decisões
27/10/2025, 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/10/2025, 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/10/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 11:38
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 03:28
Publicado Certidão em 17/10/2025.
17/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 02:58
Juntada de certidão
15/10/2025, 15:54
Ver todas as movimentações (123)
Todas as movimentações
(123)
Arquivado Provisoramente
24/11/2025, 09:38
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:46
Publicado Decisão em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 02:44
Recebidos os autos
27/10/2025, 11:06
Outras decisões
27/10/2025, 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/10/2025, 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/10/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 11:38
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 03:28
Publicado Certidão em 17/10/2025.
17/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 02:58
Juntada de certidão
15/10/2025, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 02:46
Publicado Decisão em 10/10/2025.
10/10/2025, 02:46
Recebidos os autos
07/10/2025, 23:08
Outras decisões
07/10/2025, 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
02/10/2025, 08:27
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 14:02
Publicado Certidão em 26/09/2025.
26/09/2025, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 13:53
Juntada de certidão
23/09/2025, 21:24
Publicado Decisão em 03/09/2025.
03/09/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 02:43
Recebidos os autos
31/08/2025, 17:22
Outras decisões
31/08/2025, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
27/08/2025, 10:27
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:26
Publicado Despacho em 04/08/2025.
04/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 02:44
Recebidos os autos
30/07/2025, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/07/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 02:40
Publicado Despacho em 09/07/2025.
09/07/2025, 02:40
Recebidos os autos
06/07/2025, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2025, 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
23/06/2025, 09:59
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:13
Juntada de Petição de substabelecimento
11/06/2025, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:39
Juntada de certidão
06/06/2025, 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
27/05/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 14:57
Publicado Certidão em 31/03/2025.
31/03/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 02:35
Decorrido prazo de LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/02/2025, 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/02/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 11:23
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 17:02
Juntada de certidão
31/01/2025, 16:54
Expedição de Outros documentos.
22/11/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 13:40
Juntada de certidão
12/11/2024, 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/11/2024, 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2024, 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/07/2024, 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/07/2024, 12:09
Juntada de certidão
19/07/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 15:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
03/07/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 03:17
Juntada de certidão
28/06/2024, 19:42
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 16:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
08/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/05/2024, 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2024, 19:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
20/04/2024, 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/04/2024, 02:32
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 14:30
Juntada de certidão
09/04/2024, 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2024, 09:03
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
08/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 172218431. Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem. Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros. O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos. Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
08/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2024, 07:53
Recebidos os autos
18/03/2024, 21:48
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
15/03/2024, 08:17
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 179993123 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
19/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
15/12/2023, 15:32
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 09:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
12/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
10/10/2023, 17:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
10/10/2023, 14:19
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2023, 06:45
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
19/09/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/09/2023, 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/09/2023, 10:29
Publicado Citação em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713534-35.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: TRAYMON MODAS LTDA EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI Nome: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI Endereço: Rua 7 Norte, 34, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Expeça-se certidão, na forma do artigo 828 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail:
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Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 18.357,97, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 08:01:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165648716 Petição Inicial Petição Inicial 23071807565309300000152183738 165648719 DOC. 01 - 19ª Alteração ao Contrato Social Contrato social 23071807565333600000152183740 165648721 DOC. 02 - Procuração Traymon Procuração/Substabelecimento 23071807565353100000152183742 165648724 DOC. 03 - Certidão Simplificada Outros Documentos 23071807565370100000152183744 165648725 DOC. 03.1 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Outros Documentos 23071807565395800000152183745 165648726 DOC. 04 - Notas Fiscais Título de Crédito 23071807565413600000152183746 165648727 DOC. 05 - Pedido Documento de Comprovação 23071807565434000000152183747 165648730 DOC. 06 - Comprovantes de Entrega de Mercadorias Título de Crédito 23071807565457100000152183749 165648731 DOC. 07 - Instrumentos de Protesto Título de Crédito 23071807565478600000152183750 165648732 DOC. 08 - Proposta de Negociação Outros Documentos 23071807565505400000152183751 165648735 DOC. 09 - Notificação Extrajudicial Outros Documentos 23071807565523400000152183754 165648737 DOC. 10 - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 23071807565541900000152183756 165648738 DOC. 11 - Guia e Comprovante - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23071807565559600000152183757 165648887 Certidão Certidão 23072013430619300000152184218 166073904 Decisão Decisão 23072117324671500000152558845 166073904 Decisão Decisão 23072117324671500000152558845 166349757 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500524853200000152804002 168595490 Petição Petição 23081508303707400000154794923
Recebidos os autos
16/08/2023, 19:16
Recebida a emenda à inicial
16/08/2023, 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/08/2023, 06:49
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 08:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713534-35.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: TRAYMON MODAS LTDA EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando o comprovante de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 08:09:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 17:32
Determinada a emenda à inicial
21/07/2023, 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
20/07/2023, 13:43
Expedição de Certidão.
20/07/2023, 13:43
Distribuído por sorteio
18/07/2023, 07:59
Documentos
Decisão
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27/10/2025, 19:15
Decisão
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27/10/2025, 11:06
Decisão
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27/10/2025, 11:06
Decisão
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07/10/2025, 23:08
Decisão
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07/10/2025, 23:08
Decisão
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31/08/2025, 17:22
Decisão
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31/08/2025, 17:22
Despacho
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31/07/2025, 16:27
Despacho
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06/07/2025, 09:53
Despacho
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06/07/2025, 09:53
Despacho
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18/03/2024, 21:48
Decisão
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16/08/2023, 19:16
Decisão
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Decisão
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21/07/2023, 17:32
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21/07/2023, 17:32
18/08/2023, 00:00