Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702881-38.2022.8.07.0010.
REQUERENTE: LAELSON DO NASCIMENTO AGUIAR BORGES
REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO A sentença de ID 138611079, que julgou improcedentes os pedidos do autor, foi mantida pelo acórdão de ID 156246381. Como não houve autorização para a consignação de valores nestes autos, entendo que os valores consignados pelo autor (ID 166203177) deverão ser a ele devolvidos. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o levantamento da quantia de R$ 1.695,25 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de LAELSON DO NASCIMENTO AGUIAR BORGES, CPF n.º 719.570.491-20, na pessoa de seu procurador, DR. JOSSERRAND MASSIMO VOLPON, CPF nº 940.268.661-49, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 121017551, a serem retirados do depósito indicado no ID 166203177, conta judicial 640505848, com valor nominal de R$ 1.695,25, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3483-5, conta corrente 120785-7, de titularidade de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 11.835.348/0001-15. Confiro à presente decisão força de alvará de levantamento/ofício de transferência, desde que contenha a assinatura eletrônica. Após, retornem os autos ao arquivo. SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
04/09/2023, 00:00