Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
IRENE COLONA DOS SANTOS PASSOS
CPF 296.***.***-72
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS ANDREUS RODRIGUES BATISTA
OAB/DF 68442•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 20:27
Processo Desarquivado
27/10/2023, 04:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
26/10/2023, 15:09
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 17:16
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 17:16
Transitado em Julgado em 14/09/2023
25/09/2023, 17:15
Publicado Sentença em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703660-62.2023.8.07.0008.
AUTOR: IRENE COLONA DOS SANTOS PASSOS
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora e a concordância da parte réu, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. O pagamento dos honorários terá a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de setembro de 2023 17:58:34. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 20:10
Extinto o processo por desistência
04/09/2023, 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA