Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 36.119,06
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 18:57
Transitado em Julgado em 26/07/2023
27/07/2023, 18:56
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 18:55
Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. C. F. E. I. S.
REU: V. M. B. SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos. A parte autora requer a desistência do feito (ID. 164758806). Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Retire-se a constrição de ID n. 158632360 dos autos. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715378-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
25/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 16:24
Extinto o processo por desistência
21/07/2023, 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
19/07/2023, 18:38
Decorrido prazo de VALERIA MEDEIROS BARCELOS em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2023 23:59.