Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 27.561,39
Órgão julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
CNPJ
Autor
COLEGIO REACAO
Terceiro
MARCELO SANTANA SILVA
CPF
Reu
FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT
OAB/DF 48260·CPF·Representa: Autor
BENJAMIM BARROS MENEGUELLI
CPF·Representa: Réu
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA
OAB/DF 24821·CPF·Representa: Réu
JOAO PEDRO GARCIA BORTOLINI
OAB/DF 65340·CPF·Representa: Réu
DANIEL SARAIVA VICENTE
OAB/DF 35526·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
28/04/2026, 16:59
Juntada de alvará de levantamento
28/04/2026, 16:59
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 14:43
Juntada de certidão
27/01/2026, 16:04
Juntada de alvará de levantamento
27/01/2026, 16:04
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 14:59
Juntada de certidão
03/10/2025, 15:11
Juntada de alvará de levantamento
03/10/2025, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 09:37
Expedição de Petição.
28/07/2025, 20:39
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
09/07/2025, 02:34
Recebidos os autos
05/07/2025, 17:34
Outras decisões
05/07/2025, 17:34
Documentos
Decisão
•05/07/2025, 17:34
Decisão
•05/07/2025, 17:34
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 14:59
Juntada de certidão
03/10/2025, 15:11
Juntada de alvará de levantamento
03/10/2025, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 09:37
Expedição de Petição.
28/07/2025, 20:39
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
09/07/2025, 02:34
Recebidos os autos
05/07/2025, 17:34
Outras decisões
05/07/2025, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
30/06/2025, 14:29
Juntada de certidão
30/06/2025, 13:55
Juntada de alvará de levantamento
30/06/2025, 13:55
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 03:21
Juntada de certidão
28/04/2025, 13:49
Juntada de alvará de levantamento
28/04/2025, 13:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
09/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 02:28
Recebidos os autos
04/04/2025, 16:13
Outras decisões
04/04/2025, 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
02/04/2025, 15:06
Juntada de comunicação
02/04/2025, 15:05
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 14:25
Juntada de certidão
13/02/2025, 16:31
Expedição de Ofício.
05/02/2025, 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
22/01/2025, 14:40
Recebidos os autos
08/01/2025, 14:45
Outras decisões
08/01/2025, 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
17/12/2024, 14:31
Juntada de comunicação
17/12/2024, 14:30
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 02:32
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 11:42
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 16:58
Juntada de certidão
14/11/2024, 22:22
Juntada de alvará de levantamento
14/11/2024, 22:22
Juntada de certidão
14/11/2024, 08:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
13/11/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
13/11/2024, 02:20
Recebidos os autos
08/11/2024, 15:37
Outras decisões
08/11/2024, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
23/10/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 13:23
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 15:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:22
Juntada de certidão
08/10/2024, 19:26
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 12:07
Expedição de Termo.
12/09/2024, 10:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
13/08/2024, 02:15
Juntada de certidão
06/08/2024, 03:07
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 13:53
Publicado Certidão em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 02:27
Juntada de certidão
26/07/2024, 08:42
Juntada de comunicação
26/07/2024, 08:40
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:07
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 10:44
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 10:22
Juntada de certidão
15/07/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 16:41
Expedição de Ofício.
02/07/2024, 18:20
Publicado Decisão em 26/06/2024.
26/06/2024, 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
26/06/2024, 02:42
Juntada de certidão
25/06/2024, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 03:53
Recebidos os autos
21/06/2024, 13:48
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.410.813/0001-73 (EXEQUENTE)
21/06/2024, 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
19/06/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 11:29
Juntada de certidão
07/06/2024, 14:42
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 14:38
Expedição de Ofício.
07/06/2024, 14:38
Juntada de certidão
02/05/2024, 14:04
Juntada de certidão
02/05/2024, 13:41
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 03:33
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 11:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
05/04/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 02:54
Recebidos os autos
02/04/2024, 16:04
Deferido o pedido de MARCELO SANTANA SILVA - CPF: 584.579.331-91 (EXECUTADO).
02/04/2024, 16:04
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.410.813/0001-73 (EXEQUENTE)
02/04/2024, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
29/02/2024, 11:20
Juntada de Petição de réplica
26/02/2024, 14:12
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 03:21
Recebidos os autos
26/01/2024, 16:11
Outras decisões
26/01/2024, 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
11/01/2024, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
01/12/2023, 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/11/2023, 18:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 13:41
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 10:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
16/11/2023, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCELO SANTANA SILVA CERTIDÃO Junto, nesta data, resultado da ordem judicial de bloqueio de valores, executada por meio do SISBAJUD, em cumprimento à decisão ID 171394235 (item 17). Certifico e dou fé que as ordens de número 1 (um), 3 (três), 4 (quatro) e 8 (oito) foram parcialmente frutíferas, bloqueando o total de R$ 2.049,08 (dois mil e quarenta e nove reais e oito centavos). Junto, também, resultado da consulta ao sistema RENAJUD. Intimo a parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item 21 da decisão referida. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
Certidão - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0706030-49.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
13/11/2023, 07:02
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 14:07
Juntada de certidão
09/10/2023, 16:56
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
15. Mantenho, pois, a decisão agravada (ID 165824865). 16. Não obstante, o Eminente Desembargador Relator antecipou a tutela para determinar o afastamento do sigilo bancário da parte executada a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora nos sistemas SISBAJUD ("teimosinha"), RENAJUD e INFOJUD, objetivando localizar bens passíveis de penhora da parte executada (ID 167888864). 17. Assim, em cumprimento r. decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator do AGI 0731434-91.2023.8.07.0000 que determinou o afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados da parte executada, promovo as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 18. Alerto que se trata de documento sigiloso e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, sendo vedada a reprodução e/ou divulgação. 19. Após realização da diligência e não se obtendo êxito na localização de valores ou bens suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora; ou, requerer a suspensão desta ação de execução (CPC, art. 921, III), no prazo de 15 (quinze) dias. 20. Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 21. Frutíferas as diligências, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 22. Apresentada ou não impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para para resposta no prazo de 5 (cinco) dias. 23. Comunique-se, de imediato, o cumprimento da determinação ao eminente Desembargador Relator do AGI 0731434-91.2023.8.07.0000 encaminhando-se cópia desta decisão. 24. Atribuo à presente decisão força de ofício. Recanto das Emas/DF.
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 23:17
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.410.813/0001-73 (EXEQUENTE)
08/09/2023, 23:17
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
06/09/2023, 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
07/08/2023, 18:04
Publicado Decisão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 158148313. 5. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora; ou, comprove que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, tais como, comprovar que a parte apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; sistema de consultas veiculares Seguro Cred <https://segurocred.com.br/veiculos>; serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, tais como <https://www.cartorio24horas.com.br> dentre outros, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 6. Prazo: 30 (trinta) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º. 7. Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 8. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º. Recanto das Emas/DF.
25/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 19:01
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.410.813/0001-73 (EXEQUENTE)
21/07/2023, 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
15/05/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 11:58
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 00:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2023, 21:29
Publicado Decisão em 10/02/2023.
10/02/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 02:43
Recebidos os autos
07/02/2023, 20:54
Outras decisões
07/02/2023, 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
22/12/2022, 18:45
Processo Desarquivado
26/11/2022, 04:08
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 16:38
Arquivado Definitivamente
10/10/2022, 14:11
Transitado em Julgado em 01/09/2022
20/09/2022, 17:59
Publicado Sentença em 13/09/2022.
13/09/2022, 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
13/09/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
12/09/2022, 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
01/09/2022, 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC
01/09/2022, 20:20
Recebidos os autos
01/09/2022, 20:12
Homologada a Transação
01/09/2022, 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
01/09/2022, 17:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
01/09/2022, 17:13
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 11:06
Recebidos os autos
31/08/2022, 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
31/08/2022, 00:24
Publicado Certidão em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
10/06/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
10/06/2022, 00:11
Expedição de Certidão.
08/06/2022, 14:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
08/06/2022, 14:47
Publicado Decisão em 30/05/2022.
30/05/2022, 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
30/05/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
28/05/2022, 00:07
Recebidos os autos
26/05/2022, 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
26/05/2022, 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
28/04/2022, 17:33
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
26/04/2022, 02:25
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 11:17
Publicado Certidão em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
13/04/2022, 00:06
Expedição de Certidão.
11/04/2022, 12:29
Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/03/2022, 21:37
Expedição de Certidão.
15/03/2022, 16:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/03/2022, 19:41
Publicado Decisão em 25/01/2022.
25/01/2022, 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2022, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
24/01/2022, 00:27
Recebidos os autos
21/01/2022, 00:28
Recebida a emenda à inicial
21/01/2022, 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
10/11/2021, 09:41
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 11:45
Publicado Decisão em 22/10/2021.
22/10/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
21/10/2021, 00:26
Recebidos os autos
19/10/2021, 23:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
19/10/2021, 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez