Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 26.040,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
ROBSON DE OLIVEIRA CALDAS
CPF 028.***.***-28
Autor
BRB FINANCEIRA
Terceiro
BRB - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
FINANCEIRA BRB
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZA STEPHANE DE SOUZA DIAS
OAB/DF 58304•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/11/2024, 15:26
Processo Desarquivado
30/10/2024, 05:08
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 17:17
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 14:26
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 14:25
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA CALDAS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
12/09/2023, 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702405-51.2023.8.07.0014.
AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA CALDAS
REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a)
AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA CALDAS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 170577066, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 8 de setembro de 2023 11:20:23. ERICA DIAS DE OLIVEIRA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 170577066, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 8 de setembro de 2023 11:20:23. ERICA DIAS DE OLIVEIRA. Servidor Geral
11/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 00:39
Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
31/08/2023, 21:25
Recebidos os autos
31/08/2023, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702405-51.2023.8.07.0014.
AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA CALDAS
REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 168976226). No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015. Custas finais, se as houver, pela parte desistente. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2023 13:18:13. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.