Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2019
Valor da Causa
R$ 8.415,90
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
DF SECURITIZADORA S.A.
CNPJ
Autor
THIAGO ELIAS CURY CHATER
CPF
Reu
TL TELECOMUNICACOES EIRELI - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
29/08/2023, 13:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726465-69.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: DF SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: TL TELECOMUNICACOES EIRELI - ME, THIAGO ELIAS CURY CHATER DECISÃO 1. Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 165961264, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2. A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 116347357), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3. Quanto ao pedido de busca no sistema RENAJUD, inexistem nos autos elementos de convicção que indiquem a aquisição de veículo automotor, a justificar a reiteração. 4. A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado. Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 5. Retornem os autos à suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
25/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 15:13
Indeferido o pedido de DF SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 30.051.546/0001-32 (EXEQUENTE)
21/07/2023, 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/07/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
31/05/2023, 16:19
Recebidos os autos
31/05/2023, 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/05/2023, 11:41
Decorrido prazo de DF SECURITIZADORA S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
13/08/2022, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2022, 17:13
Recebidos os autos
08/08/2022, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA