Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715314-04.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10)
EXECUTADO: SHAIRON BOTELHO MOIZES Decisão AVILA´S EMPREENDIMENTOS LTDA arrematou o imóvel matriculado sob o número 75.119 no Ofício de Registros de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás/GO, pelo valor de R$ 80.500,00, ID195317741. Pleiteia o arrematante, ID 195472448: (a) a reserva da quantia necessária para pagar as dívidas de IPTU; (b) que seja oficiado ao Registro de Imóveis para baixar as penhoras e demais gravames sobre imóvel arrematado; (c) além da expedição de mandado para imissão na posse. O leiloeiro Luciano Gonçalves Borba Assunção, ID 195317732, requer o levantamento de sua comissão, ID 195319452 (R$ 4.025,00). Sucintamente relatados, decido. 1. Segue o auto de arrematação devidamente assinado. 2. Deverá o arrematante juntar o comprovante do recolhimento do ITBI e dos débitos tributário, no prazo de 10 dias. 3. Depois da apresentação do comprovante do recolhimento do ITBI e de eventuais débitos tributários do imóvel (CPC 901, §1º) e quando superado o prazo de 10 dias, previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil expeçam-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, bem como disponibilizem-se ao arrematante os valores relativos aos tributos do imóvel, os quais ficaram sub-rogados no preço da arrematação, na forma do artigo 908, §1º do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN. 4. Na sequência, canalize-se ao leiloeiro Luciano Gonçalves Borba Assunção, ID 195317732, a sua comissão, ID 195319452 (R$ 4.025,00). 5. Com isso, ficarão autorizados os cancelamentos das inscrição na tábula predial da garantia real em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (R-8/75.1190) e da penhora/averbação premonitória ordenadas nestes autos, por serem efeitos decorrentes da arrematação e da expedição da respectiva carta. Para esta finalidade, esta decisão fará as vezes de ofício/mandado, a ser apresentada pelo arrematante ao Ofício de Registros de Imóveis e Anexos de Valparaíso de Goiás/GO para os devidos fins, ficando expressa a sua responsabilidade pelo recolhimento dos emolumentos devidos à Serventia Extrajudicial. 6. A baixa de eventuais outras constrições existentes sobre o imóvel, que não sejam essas aludidas no item anterior, será ônus do arrematante. 7. Feito isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para juntar memória atualizada do débito. A seguir expeça-se, em seu favor, alvará de levantamento (ou oficie-se para a transferência bancária, se o caso) até o limite do seu crédito. 8. A dívida das despesas condominiais ora em execução, por terem natureza propter rem, têm preferência em relação à da Caixa Econômica Federal (CEF: R-8/75.1190), esta que receberá o seu crédito se sobejarem valores, depois do pagamento dos débitos condominiais. Prazo: 15 dias. Publique-se. Brasília/DF, 27 de maio de 2024. *documento assinado eletronicamente