Execução de Título Extrajudicial 0731207-06.2020.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2020
Valor da Causa
R$ 95.414,08
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os autos
13/05/2026, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/05/2026, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 11:40
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 08:59
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
30/07/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 02:36
Recebidos os autos
25/07/2025, 12:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/07/2025, 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/07/2025, 12:24
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:12
Juntada de certidão
18/07/2025, 09:31
Recebidos os autos
30/05/2025, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 13:04
Ver todas as movimentações (245)
Todas as movimentações
(245)
Recebidos os autos
13/05/2026, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/05/2026, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 11:40
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 08:59
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
30/07/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 02:36
Recebidos os autos
25/07/2025, 12:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/07/2025, 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/07/2025, 12:24
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:12
Juntada de certidão
18/07/2025, 09:31
Recebidos os autos
30/05/2025, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/05/2025, 13:42
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 09:54
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
22/05/2025, 18:59
Recebidos os autos
16/05/2025, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/05/2025, 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
12/05/2025, 09:48
Recebidos os autos
09/05/2025, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/04/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/04/2025, 22:21
Juntada de certidão
28/04/2025, 14:07
Processo Desarquivado
26/04/2025, 04:41
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
25/04/2025, 17:16
Arquivado Provisoramente
05/11/2024, 22:02
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
31/10/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 09:49
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:28
Recebidos os autos
23/09/2024, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2024, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/09/2024, 14:28
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 11:08
Juntada de certidão
20/09/2024, 10:00
Recebidos os autos
29/07/2024, 10:43
Outras decisões
29/07/2024, 10:43
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/07/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 03:11
Publicado Despacho em 03/07/2024.
03/07/2024, 03:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
01/07/2024, 13:54
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 16:19
Recebidos os autos
11/06/2024, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/06/2024, 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
07/06/2024, 17:23
Recebidos os autos
14/05/2024, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2024, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/05/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 14:53
Recebidos os autos
15/02/2024, 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
15/02/2024, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/02/2024, 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
08/02/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
30/01/2024, 12:21
Recebidos os autos
30/01/2024, 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/01/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731207-06.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: RAFAEL PACHECO BRITO EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, MKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, J SCHARNOVSKI - ME DECISÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ofício de ID 182328098. Decorrido o prazo, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, conforme despacho de ID 174133565. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/01/2024, 07:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/01/2024, 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/01/2024, 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
02/01/2024, 17:08
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 10:58
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731207-06.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: RAFAEL PACHECO BRITO EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, MKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, J SCHARNOVSKI - ME DECISÃO No ID 175321940, observa-se a formalização da penhora deferida no ID 174405586, relativa a eventuais créditos das empresas executadas, anotada no rosto dos autos de nº 0737274-21.2019.8.07.0001, em curso perante a 20ª Vara Cível de Brasília. Com efeito, ficam intimadas as rés MKD Comércio de Alimentos Ltda. e J. Scharnovski - ME, por meio da Curadoria Especial, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se ao douto Juízo para informar se há crédito naqueles autos para a satisfação da penhora em questão. Havendo, solicite-se a transferência para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite da dívida executada (R$ 127.774,65). Confiro à presente força de ofício para envio o Juízo acima indicado, por meio da comunicação entre órgãos julgadores, pelo sistema PJE. Encaminhe-se para cumprimento. Vindo aos autos a resposta, havendo crédito, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à transferência ou, se o caso, indicar bens à penhora. Após, tornem-se conclusos. De outro modo, não havendo crédito para a satisfação da penhora, ou indicação de bens à penhora, diante da configuração da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:07
Recebidos os autos
17/10/2023, 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/10/2023, 21:57
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/10/2023, 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
17/10/2023, 09:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:44
Deferido o pedido de PACHECO BRITO ADVOCACIA - CNPJ: 34.584.806/0001-96 (INTERESSADO).
05/10/2023, 21:28
Recebidos os autos
05/10/2023, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0731207-06.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: RAFAEL PACHECO BRITO EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, MKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, J SCHARNOVSKI - ME DESPACHO Comprove o exequente condição do executado de credor nos autos de nº 0737274-21.2019.8.07.0001, em trâmite na 20ª Vara Cível de Brasília. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/10/2023, 14:28
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 09:58
Recebidos os autos
03/10/2023, 20:36
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/09/2023, 13:41
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731207-06.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: RAFAEL PACHECO BRITO EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, MKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, J SCHARNOVSKI - ME CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (ID 166069165): "(...) Fica o credor intimado a juntar planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos, e a indicar bens a penhora do executado DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. (...)" BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:10:01. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/08/2023, 19:23
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 20:15
Recebidos os autos
22/08/2023, 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/08/2023, 11:13
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 11:13
Juntada de certidão
03/08/2023, 19:06
Juntada de alvará de levantamento
03/08/2023, 19:06
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2023, 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2023, 11:16
Publicado Decisão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731207-06.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: RAFAEL PACHECO BRITO EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, MKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, J SCHARNOVSKI - ME DECISÃO Intimados o executado DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA sobre a penhora no rosto dos autos de nº 0705566- 16.2020.8.07.0001, em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília/DF deixou transcorrer o prazo "in albis" para apresentar impugnação conforme ID 83076202. Ao ID 162414861, informou a 18ª Vara Cível de Brasília/DF a transferência do valore de para conta judicial vinculada à este juízo. Certificado o saldo da conta judicial ao ID 165807352. Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao em favor do exequente ao ID 165807352, conforme dados informados ao ID 164300039. Fica o credor intimado a juntar planilha atualizada do débito, decotando os valores recebidos, e a indicar bens a penhora do executado DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 18:20
Outras decisões
21/07/2023, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/07/2023, 11:30
Juntada de certidão
19/07/2023, 11:30
Recebidos os autos
11/07/2023, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/07/2023, 15:09
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2023, 13:43
Recebidos os autos
03/07/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/06/2023, 11:38
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/06/2023, 12:33
Recebidos os autos
08/05/2023, 19:16
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/05/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
04/05/2023, 16:33
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 09:16
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 09:16
Decorrido prazo de J SCHARNOVSKI - ME em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:52
Decorrido prazo de MKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:52
Publicado Edital em 24/02/2023.
24/02/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
23/02/2023, 04:15
Expedição de Edital.
15/02/2023, 17:45
Juntada de certidão
27/01/2023, 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2022, 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2022, 12:36
Juntada de certidão
22/11/2022, 11:47
Juntada de certidão
04/11/2022, 16:29
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 07/10/2022 23:59:59.
08/10/2022, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2022, 09:39
Recebidos os autos
06/10/2022, 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/09/2022, 19:18
Juntada de Petição de petição
30/09/2022, 10:06
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 07:57
Juntada de certidão
29/09/2022, 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2022, 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2022, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 17:34
Recebidos os autos
20/06/2022, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/06/2022, 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
14/06/2022, 13:37
Publicado Decisão em 14/06/2022.
14/06/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
14/06/2022, 01:24
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 10:38
Recebidos os autos
19/05/2022, 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
19/05/2022, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/05/2022, 22:43
Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 10:45
Expedição de Certidão.
05/08/2021, 07:34
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 02/08/2021 23:59:59.
03/08/2021, 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 29/07/2021 23:59:59.
30/07/2021, 02:39
Publicado Certidão em 12/07/2021.
12/07/2021, 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
12/07/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:23
Expedição de Certidão.
08/07/2021, 10:13
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 01/07/2021 23:59:59.
02/07/2021, 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL PACHECO BRITO em 29/06/2021 23:59:59.
30/06/2021, 14:46
Publicado Decisão em 10/06/2021.
10/06/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
10/06/2021, 02:32
Recebidos os autos
08/06/2021, 10:30
Decisão interlocutória - indeferimento
08/06/2021, 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/06/2021, 13:50
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
21/05/2021, 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
21/05/2021, 02:29
Juntada de certidão
19/05/2021, 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/04/2021, 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
15/04/2021, 22:25
Expedição de Mandado.
06/04/2021, 17:53
Publicado Despacho em 09/03/2021.
09/03/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
08/03/2021, 02:34
Recebidos os autos
04/03/2021, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2021, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/03/2021, 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
04/03/2021, 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
12/02/2021, 15:22
Recebidos os autos
12/02/2021, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/02/2021, 13:08
Juntada de certidão
12/02/2021, 10:20
Expedição de Certidão.
08/02/2021, 11:30
Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 15:40
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2020.
10/12/2020, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
09/12/2020, 03:46
Recebidos os autos
04/12/2020, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2020, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
04/12/2020, 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
04/12/2020, 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/12/2020, 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/12/2020, 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
03/12/2020, 11:12
Recebidos os autos
03/12/2020, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/12/2020, 18:36
Juntada de Petição de petição
02/12/2020, 18:26
Recebidos os autos
01/12/2020, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2020, 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/12/2020, 12:08
Juntada de Petição de petição
01/12/2020, 09:48
Publicado Despacho em 30/11/2020.
30/11/2020, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
27/11/2020, 02:58
Recebidos os autos
25/11/2020, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2020, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/11/2020, 14:14
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 12:58
Publicado Despacho em 23/11/2020.
23/11/2020, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
21/11/2020, 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2020.
20/11/2020, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
20/11/2020, 02:59
Recebidos os autos
19/11/2020, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2020, 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/11/2020, 12:45
Juntada de Petição de petição
18/11/2020, 11:15
Recebidos os autos
17/11/2020, 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
17/11/2020, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/11/2020, 13:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
17/11/2020, 10:11
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 12/11/2020 23:59:59.
13/11/2020, 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/10/2020, 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/09/2020, 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
30/09/2020, 02:35
Recebidos os autos
29/09/2020, 17:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2020, 17:00
Decisão interlocutória - recebido
29/09/2020, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/09/2020, 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
28/09/2020, 22:38
Recebidos os autos
25/09/2020, 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
25/09/2020, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/09/2020, 11:10
Distribuído por sorteio
25/09/2020, 11:06
Documentos
Despacho
•
13/05/2026, 18:09
Decisão
•
25/07/2025, 12:52
Decisão
•
25/07/2025, 12:52
Despacho
•
02/06/2025, 13:45
Despacho
•
30/05/2025, 13:04
Despacho
•
21/05/2025, 18:48
Despacho
•
16/05/2025, 12:20
Despacho
•
09/05/2025, 13:58
Despacho
•
09/05/2025, 13:58
Anexo
•
31/10/2024, 18:24
Anexo
•
31/10/2024, 18:24
Despacho
•
23/09/2024, 17:53
Documento de Comprovação
•
20/09/2024, 11:08
Decisão
•
30/07/2024, 18:59
Decisão
•
29/07/2024, 10:43
Ver todos os documentos (71)
Todos os documentos
(71)
Despacho
•
13/05/2026, 18:09
Decisão
•
25/07/2025, 12:52
Decisão
•
25/07/2025, 12:52
Despacho
•
02/06/2025, 13:45
Despacho
•
30/05/2025, 13:04
Despacho
•
21/05/2025, 18:48
Despacho
•
16/05/2025, 12:20
Despacho
•
09/05/2025, 13:58
Despacho
•
09/05/2025, 13:58
Anexo
•
31/10/2024, 18:24
Anexo
•
31/10/2024, 18:24
Despacho
•
23/09/2024, 17:53
Documento de Comprovação
•
20/09/2024, 11:08
Decisão
•
30/07/2024, 18:59
Decisão
•
29/07/2024, 10:43
Despacho
•
01/07/2024, 11:29
Despacho
•
11/06/2024, 16:19
Despacho
•
28/05/2024, 19:31
Despacho
•
14/05/2024, 15:16
Decisão
•
15/02/2024, 15:50
Decisão
•
01/02/2024, 15:38
Decisão
•
30/01/2024, 12:21
Decisão
•
10/01/2024, 07:47
Decisão
•
10/01/2024, 07:47
Decisão
•
13/12/2023, 13:45
Decisão
•
17/10/2023, 21:57
Decisão
•
17/10/2023, 21:57
Decisão
•
11/10/2023, 18:29
Decisão
•
05/10/2023, 21:28
Documento de Comprovação
•
04/10/2023, 09:58
Documento de Comprovação
•
04/10/2023, 09:58
Despacho
•
03/10/2023, 20:36
Despacho
•
03/10/2023, 20:36
Despacho
•
25/08/2023, 16:53
Despacho
•
22/08/2023, 20:15
Decisão
•
21/07/2023, 18:20
Decisão
•
21/07/2023, 18:20
Despacho
•
11/07/2023, 10:56
Despacho
•
03/07/2023, 13:43
Despacho
•
08/05/2023, 19:16
Despacho
•
06/10/2022, 09:39
Documento de Comprovação
•
30/09/2022, 10:06
Decisão
•
21/06/2022, 15:05
Despacho
•
20/06/2022, 17:34
Decisão
•
14/06/2022, 13:37
Decisão
•
09/06/2022, 15:55
Decisão
•
19/05/2022, 11:25
Decisão
•
08/06/2021, 10:30
Decisão
•
08/06/2021, 10:30
Despacho
•
04/03/2021, 16:43
Despacho
•
04/03/2021, 16:43
Decisão
•
04/03/2021, 11:54
Documento de Comprovação
•
12/02/2021, 20:23
Decisão
•
12/02/2021, 15:22
Despacho
•
04/12/2020, 16:49
Despacho
•
04/12/2020, 16:49
Documento de Comprovação
•
03/12/2020, 16:42
Decisão
•
03/12/2020, 11:12
Documento de Comprovação
•
02/12/2020, 18:26
Despacho
•
01/12/2020, 16:53
Despacho
•
01/12/2020, 16:53
Despacho
•
25/11/2020, 16:30
Despacho
•
25/11/2020, 16:30
Despacho
•
19/11/2020, 11:50
Despacho
•
19/11/2020, 11:49
Decisão
•
17/11/2020, 17:11
Decisão
•
17/11/2020, 17:11
Decisão
•
29/09/2020, 17:00
Decisão
•
29/09/2020, 17:00
Decisão
•
25/09/2020, 16:19
Decisão
•
25/09/2020, 16:19