Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2019
Valor da Causa
R$ 135.668,82
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
KATIA MARQUES FERREIRA
OAB/DF 30744•Representa: ATIVO
CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR
OAB/DF 14625•Representa: ATIVO
WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA
OAB/DF 62745•Representa: ATIVO
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB/DF 38709•Representa: ATIVO
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PA 18696•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 19:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
28/09/2023, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:45
Juntada de certidão
25/08/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0039677-43.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: KARINE ANDRADE CAVALCANTI, MARINA CAVALCANTI DE VILHENA, RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME SENTENÇA Na petição de ID 168286531 a parte exeqüente informou que realizou acordo com a parte executada e esta quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
21/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/08/2023, 23:10
Juntada de Petição de petição
20/08/2023, 23:07
Decorrido prazo de RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:39
Decorrido prazo de KARINE ANDRADE CAVALCANTI em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:39
Decorrido prazo de MARINA CAVALCANTI DE VILHENA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:23
Recebidos os autos
16/08/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/08/2023, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA