Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0039677-43.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: KARINE ANDRADE CAVALCANTI, MARINA CAVALCANTI DE VILHENA, RED HAIR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME SENTENÇA Na petição de ID 168286531 a parte exeqüente informou que realizou acordo com a parte executada e esta quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.