Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725812-17.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANA LUIZA MACCARI
EXECUTADO: DEBORAH DE MORAES ANDRADE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Regularmente intimada para se manifestar quanto à satisfação da dívida, a credora não se manifestou no prazo concedido, retratando a perda superveniente do interesse de agir. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, da Lei 9099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA (DF), 21 de julho de 2023.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)