Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 65.971,17
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 15:49
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 15:49
Decorrido prazo de ONIX PESCADOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:46
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
18/03/2024, 18:09
Recebidos os autos
18/03/2024, 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/03/2024, 11:21
Transitado em Julgado em 07/03/2024
17/03/2024, 11:20
Decorrido prazo de ONIX PESCADOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702525-06.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ONIX PESCADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALBER FELIPE DA COSTA
EXECUTADO: LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA, RAILTON MACHADO DOS SANTOS SENTENÇA ONIX PESCADOS LTDA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA e outros. O processo encontra-se paralisado apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, conforme diligência de Id. 182219953. Nesse caso, dispõe o art. 76, §1°, I, do CPC que: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Portanto, o feito deve ser extinto por imposição legal.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor (casos seja beneficiário da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade). Sem honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registrada nesta data no sistema informatizado. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 18:35
Documentos
Sentença
•06/02/2024, 18:35
Sentença
•06/02/2024, 18:35
21/03/2024, 02:46
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
18/03/2024, 18:09
Recebidos os autos
18/03/2024, 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/03/2024, 11:21
Transitado em Julgado em 07/03/2024
17/03/2024, 11:20
Decorrido prazo de ONIX PESCADOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702525-06.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ONIX PESCADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALBER FELIPE DA COSTA
EXECUTADO: LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA, RAILTON MACHADO DOS SANTOS SENTENÇA ONIX PESCADOS LTDA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA e outros. O processo encontra-se paralisado apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, conforme diligência de Id. 182219953. Nesse caso, dispõe o art. 76, §1°, I, do CPC que: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Portanto, o feito deve ser extinto por imposição legal.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor (casos seja beneficiário da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade). Sem honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registrada nesta data no sistema informatizado. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 18:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/02/2024, 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
02/02/2024, 18:28
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 18:28
Decorrido prazo de ONIX PESCADOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/12/2023, 03:01
Decorrido prazo de ONIX PESCADOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/11/2023, 15:40
Publicado Certidão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:52
Juntada de certidão
28/11/2023, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702525-06.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ONIX PESCADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALBER FELIPE DA COSTA
EXECUTADO: LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA, RAILTON MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando diligência de id. 177473870. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
24/11/2023, 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 17:39
Expedição de Mandado.
18/10/2023, 16:50
Expedição de Mandado.
18/10/2023, 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
03/10/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 14:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702525-06.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ONIX PESCADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALBER FELIPE DA COSTA
EXECUTADO: LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA, RAILTON MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 171558676, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA. Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/09/2023, 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2023, 17:29
Expedição de Mandado.
28/08/2023, 19:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
19/08/2023, 05:18
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 15:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
17/08/2023, 02:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2023, 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2023, 14:43
Expedição de Mandado.
02/08/2023, 14:42
Expedição de Mandado.
02/08/2023, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702525-06.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ONIX PESCADOS LTDA, WALBER FELIPE DA COSTA
EXECUTADO: LAGOA PESCADOS FISH HOUSE SOCIEDADE LIMITADA, RAILTON MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Exclua-se WALBER da qualidade de parte exequente e o cadastre como representante legal da pessoa jurídica. Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal. Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º). Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do art. 425 do CPC, nos casos de títulos sujeitos à circulação, nomeio o exequente depositário do título original, vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o título original deverá ser apresentado em juízo sempre que requisitado. Fica, desde já, autorizado o cumprimento da diligência via aplicativo Whatsapp, caso tenha essa informação nos autos. A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Valor da causa: R$ 65.971,17 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º e 7º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006. Destaco ainda que a adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. À Secretaria: 1. Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 65.971,17, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1. Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2. Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3. Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4. Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.5. Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.6. Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se CARTA PRECATÓRIA e intime-se o exequente a comprovar a distribuição no juízo deprecado, arcando com as custas no respectivo juízo destinatário. Deverá, ainda, comprovar nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. 1.7. Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.8. Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.9. Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora. NESSE CASO, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA A BUSCA NOS SISTEMAS. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
25/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/07/2023, 11:07
Deferido o pedido de ONIX PESCADOS LTDA - CNPJ: 47.864.679/0001-20 (EXEQUENTE).
24/07/2023, 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
18/07/2023, 18:25
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 18:25
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 00:51
Publicado Decisão em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:51
Recebidos os autos
07/07/2023, 14:36
Determinada a emenda à inicial
07/07/2023, 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
30/06/2023, 11:35
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 11:35
Decorrido prazo de WALBER FELIPE DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:24
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 13:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 01:54
Recebidos os autos
19/06/2023, 15:05
Indeferido o pedido de ONIX PESCADOS LTDA - CNPJ: 47.864.679/0001-20 (EXEQUENTE)
19/06/2023, 15:05
Determinada a emenda à inicial
19/06/2023, 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
14/06/2023, 16:42
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:46
Recebidos os autos
07/06/2023, 22:18
Gratuidade da justiça não concedida a ONIX PESCADOS LTDA - CNPJ: 47.864.679/0001-20 (EXEQUENTE).