CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS SOUZA NUNES
OAB/DF 55019·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS
OAB/DF 24885·CPF·Representa: Autor
GABRIELA VIANA DE SOUZA VIEIRA
OAB/DF 5468500·CPF·Representa: Autor
WANESSA CADAVID ANDRADE
OAB/DF 25715·CPF·Representa: Autor
KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE
OAB/DF 47979·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
21/02/2025, 19:48
Processo Desarquivado
21/02/2025, 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:07
Arquivado Provisoramente
15/01/2025, 16:29
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAES em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 15:27
Recebidos os autos
06/12/2024, 09:37
Outras decisões
06/12/2024, 09:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
06/12/2024, 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
05/12/2024, 16:05
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:19
Documentos
Decisão
•06/12/2024, 15:27
Decisão
•06/12/2024, 09:37
18/12/2024, 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 15:27
Recebidos os autos
06/12/2024, 09:37
Outras decisões
06/12/2024, 09:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
06/12/2024, 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
05/12/2024, 16:05
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:19
Recebidos os autos
03/12/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2024, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
02/12/2024, 20:43
Processo Desarquivado
02/12/2024, 20:42
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 15:34
Arquivado Provisoramente
22/12/2023, 19:50
Juntada de certidão
14/12/2023, 18:47
Juntada de alvará de levantamento
14/12/2023, 18:47
Processo Desarquivado
13/12/2023, 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 04:00
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 16:17
Arquivado Provisoramente
07/12/2023, 19:49
Processo Desarquivado
07/12/2023, 04:04
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:46
Arquivado Provisoramente
30/11/2023, 12:01
Juntada de certidão
29/11/2023, 12:02
Juntada de alvará de levantamento
29/11/2023, 12:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
29/11/2023, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 08:00
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 11:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TERESA FERREIRA DE MORAIS
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023 10:06:20. WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711920-74.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711920-74.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: TERESA FERREIRA DE MORAIS
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 171143861, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL. O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 178839509. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRITO FEDERAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO. BACENJUD. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência. Desnecessidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2. O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3. A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal. Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência n. 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es). Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatório expedido (ID 172710821). Por fim, no caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX. Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/11/2023, 17:12
Recebidos os autos
23/11/2023, 17:12
Outras decisões
23/11/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
21/11/2023, 16:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:43
Processo Desarquivado
16/10/2023, 10:38
Arquivado Provisoramente
16/10/2023, 10:35
Processo Desarquivado
22/09/2023, 04:09
Juntada de Petição de ofício de requisição
21/09/2023, 13:20
Arquivado Provisoramente
19/09/2023, 13:37
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 18:38
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 17:12
Juntada de certidão
08/09/2023, 17:10
Expedição de Ofício.
06/09/2023, 16:43
Juntada de certidão
06/09/2023, 09:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:56
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:54
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 18:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711920-74.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: TERESA FERREIRA DE MORAIS
REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Habilite-se os patronos indicados na petição de ID 167877123. Após, cumpram-se os Despachos de IDs 166564043 e 167646069. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 10:34
Publicado Despacho em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:25
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 13:12
Recebidos os autos
08/08/2023, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711920-74.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: TERESA FERREIRA DE MORAIS
REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os patronos da Exequente comunicam em ID 167473943 o substabelecimento, sem reserva de poderes, pleiteando a reserva dos honorários proporcionais ao trabalho exercido até a presente data. Considerando que já foi dada a ordem de expedição dos requisitórios e não havendo mais nenhum trabalho a ser executado pelo novo patrono, todos os honorários sucumbenciais serão devidos ao advogado originário da parte, dados bancários informados no ID 165934426. Assim, cumpra-se o Despacho de ID 166564043. Cientifiquem-se. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/08/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
07/08/2023, 19:23
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 17:27
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 16:31
Recebidos os autos
04/08/2023, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
04/08/2023, 13:51
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 12:33
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:23
Recebidos os autos
26/07/2023, 15:11
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
26/07/2023, 13:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:35
Publicado Despacho em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711920-74.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: TERESA FERREIRA DE MORAIS
REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem os autos ao Exequente para que diga se concorda com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal no ID 165363441. Prazo: 5 (cinco) dias. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 15:30
Recebidos os autos
21/07/2023, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
21/07/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 09:17
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:36
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 12:36
Recebidos os autos
17/07/2023, 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
14/07/2023, 14:20
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 13:17
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2023, 18:21
Recebidos os autos
29/06/2023, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
29/06/2023, 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
27/06/2023, 19:01
Recebidos os autos
27/06/2023, 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/04/2023, 18:18
Recebidos os autos
10/04/2023, 18:18
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
29/03/2023, 15:13
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 19:23
Publicado Despacho em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
13/03/2023, 00:26
Recebidos os autos
09/03/2023, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
09/03/2023, 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
07/03/2023, 08:02
Recebidos os autos
07/03/2023, 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/11/2022, 17:16
Recebidos os autos
17/11/2022, 17:06
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2022, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
17/11/2022, 15:46
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 10:41
Publicado Certidão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:06
Juntada de certidão
20/10/2022, 17:09
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 13:59
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/10/2022, 18:27
Decisão interlocutória - recebido
10/10/2022, 17:31
Recebidos os autos
10/10/2022, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
10/10/2022, 11:00
Processo Desarquivado
08/10/2022, 04:05
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 15:21
Arquivado Definitivamente
27/04/2021, 19:02
Expedição de Certidão.
27/04/2021, 19:02
Publicado Certidão em 16/04/2021.
16/04/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
15/04/2021, 02:36
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 20:27
Juntada de certidão
13/04/2021, 20:26
Recebidos os autos
09/04/2021, 16:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
11/06/2019, 14:11
Juntada de certidão
11/06/2019, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2019, 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
08/06/2019, 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 17:32
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 15/05/2019 23:59:59.
17/05/2019, 19:44
Expedição de Outros documentos.
09/05/2019, 17:01
Juntada de certidão
09/05/2019, 17:01
Expedição de Certidão.
09/05/2019, 17:01
Juntada de Petição de apelação
09/05/2019, 14:15
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 25/04/2019 23:59:59.
26/04/2019, 14:27
Publicado Sentença em 23/04/2019.
23/04/2019, 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/04/2019, 06:53
Expedição de Outros documentos.
15/04/2019, 19:47
Recebidos os autos
15/04/2019, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2019, 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/04/2019, 19:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2019 23:59:59.
10/04/2019, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
05/04/2019, 12:10
Juntada de certidão
05/04/2019, 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/04/2019, 10:40
Publicado Sentença em 01/04/2019.
01/04/2019, 04:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2019 23:59:59.
30/03/2019, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/03/2019, 02:44
Expedição de Outros documentos.
28/03/2019, 13:53
Recebidos os autos
28/03/2019, 13:50
Julgado improcedente o pedido
28/03/2019, 13:50
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 27/03/2019 23:59:59.
28/03/2019, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
27/03/2019, 10:40
Juntada de Petição de réplica
27/03/2019, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2019, 19:05
Publicado Certidão em 01/03/2019.
01/03/2019, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 08:23
Expedição de Outros documentos.
26/02/2019, 12:23
Juntada de certidão
26/02/2019, 12:23
Expedição de Certidão.
26/02/2019, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2019, 11:49
Expedição de Outros documentos.
11/02/2019, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2019, 13:52
Recebidos os autos
11/02/2019, 13:52
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAIS em 08/02/2019 23:59:59.
09/02/2019, 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
07/02/2019, 08:06
Juntada de petição
06/02/2019, 10:53
Publicado Decisão em 17/12/2018.
17/12/2018, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/12/2018, 08:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
12/12/2018, 15:09
Recebidos os autos
12/12/2018, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
11/12/2018, 14:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
11/12/2018, 13:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)