MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 181.116,28
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
GERALDO TAVARES JUNIOR
OAB/DF 75865•Representa: ATIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 18:30
Processo Desarquivado
06/09/2023, 18:26
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 14:38
Expedição de Certidão.
24/08/2023, 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
23/08/2023, 18:36
Recebidos os autos
23/08/2023, 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/08/2023, 17:39
Transitado em Julgado em 16/08/2023
21/08/2023, 17:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:24
Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 181.116,28 (cento e oitenta e um mil cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (22/03/2023). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.