Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0740546-70.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: CLAUDIA VAN DE KAMP
REQUERIDO: MARCELO VAN DE KAMP O Dr EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0740546-70.2022.8.07.0016, ajuizada por
REQUERENTE: CLAUDIA VAN DE KAMP, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARCELO VAN DE KAMP, CPF: 033.298.771-03, por ser portador de CID 10:F2.0, e ser incapaz de exercer exclusivamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem a representação da curadora, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. Nomeou-lhe curadora: CLAUDIA VAN DE KAMP, CPF: 117.009.551-87, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023, 14:49:50. Assinado digitalmente
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARCELO VAN DE KAMP, CPF: 033.298.771-03, por ser portador de CID 10:F2.0, e ser incapaz de exercer exclusivamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem a representação da curadora, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. Nomeou-lhe curadora: CLAUDIA VAN DE KAMP, CPF: 117.009.551-87, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023, 14:49:50. Assinado digitalmente