Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700290-32.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA
EXECUTADO: RENAN NASCIMENTO CAPECHI, LEILA RIBEIRO SPINDOLA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ANDREZA REGIS MARTINS PORTELA em desfavor de RENAN NASCIMENTO CAPECHI e LEILA RIBEIRO SPINDOLA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes autora e a segunda ré, LEILA, e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença (IDs 167169889 e 167830987).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo entre as partes autora e a segunda ré, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Entretanto, deve o feito prosseguir quanto ao primeiro réu, RENAN. Sem custas (art. 90, 3º, CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se com a a baixa da penhora determinada pela decisão de id 106397237. À Secretaria. Intime-se a terceira CAIXA para mera ciência e, após, efetue-se baixa em seu cadastro. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na devedora LEILA. Quanto ao devedor RENAN, defiro à credora derradeiros 15 dias para que atenda conforme parte final do despacho passado, sob pena de suspensão. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
18/08/2023, 00:00