Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
24/10/2023, 17:41
Recebidos os autos
24/10/2023, 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/10/2023, 15:26
Transitado em Julgado em 17/10/2023
17/10/2023, 15:26
Juntada de certidão
17/10/2023, 08:49
Juntada de alvará de levantamento
17/10/2023, 08:49
Decorrido prazo de EMERSON GOMES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:46
Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724260-90.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: EMERSON GOMES DE SOUZA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença referente à multa por descumprimento da decisão liminar. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 153476336 - Pág. 1) e a preclusão da decisão que rejeitou a impugnação apresentada, julgo extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) Libere-se o valor depositado à parte credora, conforme requerido na petição de ID 170988938 - Pág. 1, com força na procuração de ID 102563185. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente