Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
23/11/2023, 16:14
Recebidos os autos
23/11/2023, 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/11/2023, 16:23
Transitado em Julgado em 13/11/2023
22/11/2023, 16:23
Decorrido prazo de LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:47
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 09:01
Juntada de certidão
09/11/2023, 08:58
Juntada de certidão
09/11/2023, 08:58
Juntada de alvará de levantamento
09/11/2023, 08:58
Juntada de alvará de levantamento
09/11/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 10:36
Publicado Sentença em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA; OAB/DF 35.309; CPF: 856.027.521-53; BANCO DO BRASIL; AG: 2863-0; CC: 27633-2.
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID 174849736 (R$55.024,84, mais acréscimos legais) em favor da Parte Intime-se a Parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta a fim de que sejam transferidos os valores bloqueados. Vindo a informação solicitada, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado ao ID 174935718 (R$55.024,84, mais acréscimos legais) em favor do réu. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.