Execução de Título Extrajudicial 0717457-40.2021.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.261,85
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
CNPJ
34.***.***.0001-91
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Autor
MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO
CPF
016.***.***-89
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Reu
Advogados / Representantes
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO
OAB/DF 37170
·
CPF
516.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/DF 69795
·
CPF
025.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Autor
NAIM NAME NETO
OAB/DF 50506
·
CPF
031.***.***-74
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/01/2026, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Recebidos os autos
18/12/2025, 18:07
Determinado o arquivamento definitivo
18/12/2025, 18:07
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
07/11/2025, 18:24
Publicado Despacho em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:45
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 10:31
Recebidos os autos
05/11/2025, 07:47
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/11/2025, 06:54
Processo Desarquivado
31/10/2025, 04:37
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 01:18
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 16:17
Ver todas as movimentações (127)
Todas as movimentações
(127)
Arquivado Definitivamente
22/01/2026, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Recebidos os autos
18/12/2025, 18:07
Determinado o arquivamento definitivo
18/12/2025, 18:07
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
07/11/2025, 18:24
Publicado Despacho em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:45
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 10:31
Recebidos os autos
05/11/2025, 07:47
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/11/2025, 06:54
Processo Desarquivado
31/10/2025, 04:37
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 01:18
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 16:17
Expedição de Certidão.
23/08/2023, 16:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0717457-40.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 168463793 uma vez que a quantia de R$ 112,16 já fora objeto de desbloqueio ao ID 167547448, conforme determinado pela sentença de ID 166287906. Atente-se o Executado para as custas finais pendentes de recolhimento (IDs 168532073 e 168509502). Arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 14:27:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/08/2023, 22:45
Determinado o arquivamento
20/08/2023, 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/08/2023, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/08/2023, 17:20
Publicado Certidão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0717457-40.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
14/08/2023, 16:05
Recebidos os autos
14/08/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/08/2023, 17:06
Transitado em Julgado em 27/07/2023
09/08/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:21
Juntada de certidão
09/08/2023, 14:55
Juntada de alvará de levantamento
09/08/2023, 14:55
Juntada de certidão
07/08/2023, 08:43
Juntada de certidão
03/08/2023, 17:18
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0717457-40.2021.8.07.0020. EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO SENTENÇA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que opostos no prazo legal. Diante dos esclarecimentos prestados, conforme certidão de Id. 166279240, no mérito, assiste razão ao embargante. Isto posto, acolho os embargos de declaração para retificar as determinações da sentença embargada, conforme novo termo abaixo transcrito: I - Do valor bloqueado via SISBAJUD (Id. 115991929 - R$ 809,54), Proceda-se à transferência de R$ 697,38 para conta judicial vinculada ao presente feito; efetuando o desbloqueio do saldo remanescente (R$ 112,16); II - Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente, no valor de R$ 697,38, observando-se a conta bancária informada na petição de Id. 163397952. Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 16:41:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/07/2023, 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
24/07/2023, 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/07/2023, 16:40
Juntada de certidão
24/07/2023, 16:39
Recebidos os autos
21/07/2023, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/07/2023, 11:03
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:41
Publicado Certidão em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
07/07/2023, 09:34
Publicado Sentença em 07/07/2023.
07/07/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
06/07/2023, 00:44
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/07/2023, 09:44
Recebidos os autos
04/07/2023, 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/07/2023, 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
28/06/2023, 11:54
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
27/06/2023, 14:29
Recebidos os autos
27/06/2023, 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/06/2023, 18:37
Juntada de certidão
26/06/2023, 10:31
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:45
Recebidos os autos
17/06/2023, 10:57
Outras decisões
17/06/2023, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/04/2023, 10:09
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 05:37
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
12/04/2023, 22:50
Publicado Sentença em 24/03/2023.
24/03/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
23/03/2023, 00:24
Recebidos os autos
21/03/2023, 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
21/03/2023, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
21/03/2023, 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
21/03/2023, 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
20/03/2023, 15:31
Recebidos os autos
16/03/2023, 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
16/03/2023, 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/03/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/03/2023, 13:09
Transitado em Julgado em 13/03/2023
16/03/2023, 13:09
Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:50
Recebidos os autos
13/03/2023, 20:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
13/03/2023, 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
13/03/2023, 17:13
Cancelada a movimentação processual
13/03/2023, 17:13
Desentranhado o documento
13/03/2023, 17:13
Juntada de certidão
13/03/2023, 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
20/04/2022, 19:15
Publicado Despacho em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:37
Recebidos os autos
09/04/2022, 21:28
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2022, 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
29/03/2022, 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
22/03/2022, 15:45
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 18/03/2022 23:59:59.
19/03/2022, 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
12/03/2022, 20:37
Publicado Decisão em 10/03/2022.
10/03/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
09/03/2022, 13:35
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:21
Recebidos os autos
08/03/2022, 10:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/03/2022, 10:15
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
05/03/2022, 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
25/02/2022, 14:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Publicado Certidão em 22/02/2022.
22/02/2022, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 12:54
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 10:43
Expedição de Certidão.
21/02/2022, 09:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
18/02/2022, 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2022, 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
17/02/2022, 14:11
Juntada de certidão
17/02/2022, 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
11/02/2022, 20:14
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MORAIS VALVERDE NETO em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/12/2021, 14:35
Mandado devolvido dependência
25/11/2021, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
23/11/2021, 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
23/11/2021, 02:42
Recebidos os autos
18/11/2021, 15:51
Decisão interlocutória - recebido
18/11/2021, 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
09/11/2021, 18:41
Expedição de Certidão.
09/11/2021, 18:40
Distribuído por sorteio
09/11/2021, 16:13
Documentos
Decisão
•
18/12/2025, 18:07
Decisão
•
18/12/2025, 18:07
Despacho
•
05/11/2025, 07:47
Despacho
•
05/11/2025, 07:47
Decisão
•
20/08/2023, 22:45
Decisão
•
20/08/2023, 22:45
Sentença
•
24/07/2023, 20:15
Sentença
•
24/07/2023, 20:15
Despacho
•
21/07/2023, 17:20
Sentença
•
04/07/2023, 19:06
Sentença
•
04/07/2023, 19:06
Decisão
•
17/06/2023, 10:57
Decisão
•
17/06/2023, 10:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
12/04/2023, 22:50
Sentença
•
21/03/2023, 14:07
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Decisão
•
18/12/2025, 18:07
Decisão
•
18/12/2025, 18:07
Despacho
•
05/11/2025, 07:47
Despacho
•
05/11/2025, 07:47
Decisão
•
20/08/2023, 22:45
Decisão
•
20/08/2023, 22:45
Sentença
•
24/07/2023, 20:15
Sentença
•
24/07/2023, 20:15
Despacho
•
21/07/2023, 17:20
Sentença
•
04/07/2023, 19:06
Sentença
•
04/07/2023, 19:06
Decisão
•
17/06/2023, 10:57
Decisão
•
17/06/2023, 10:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
12/04/2023, 22:50
Sentença
•
21/03/2023, 14:07
Sentença
•
21/03/2023, 14:07
Sentença
•
13/03/2023, 20:06
Sentença
•
13/03/2023, 20:06
Sentença
•
13/03/2023, 17:12
Despacho
•
09/04/2022, 21:28
Despacho
•
09/04/2022, 21:28
Decisão
•
08/03/2022, 10:15
Decisão
•
08/03/2022, 10:15
Decisão
•
18/11/2021, 15:50
Decisão
•
18/11/2021, 15:50