Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
JOÃO BATISTA FERREIRA DA CRUZ ajuizou ação sob o rito ordinário contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. As partes chegaram a um acordo, através do qual houve renúncia mútua com o fim de encerrar a pendenga. É o que importa relatar. Decido. Considerando que as partes são capazes e o direito em questão é disponível, é possível a transação. O instrumento está devidamente assinado e foi ratificado por petição nos autos, através do que foi requerida a homologação, tudo em conformidade com a legislação vigente (art. 840 a 842 do CC).
Diante do exposto, e com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado no ID 169770122 - Pág. 1 e 2. Comprovante de adimplemento ao ID 170582372 - Pág. 1, ratificado pela parte autora. Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do artigo 90, parágrafo terceiro do CPC. Honorários conforme pactuado. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
12/09/2023, 00:00