Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700996-04.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MAYCON FARIA DE BARROS, GABRIEL GONCALVES DE ANDRADE
EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pagamento efetuado pela devedora, determino a expedição de ofício para transferência de 1.561,95 em favor de cada credor. Observem-se os dados bancários informados pelos exequentes nos ids. 165821779, quais sejam: "CONTA CORRENTE N° 77718-6, AGÊNCIA 4340, BANCO ITAÚ, em nome de MAYCON FARIA DE BARROS, CPF: 967.459.671-20" e 164904693, quais sejam: "conta corrente nº 00049845-0, Agência nº 0142, Banco nº 104 - Caixa Econômica Federal, titularidade Gabriel Gonçalves de Andrade, inscrito no CPF sob o nº 054.393.226-55.". Diante do pagamento, procedo à liberação do bloqueio realizado via renajud, conforme comprovante anexo. Após, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se. Após, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 11:16:56. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)