Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0716267-14.2022.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Requisição de Pequeno Valor - RPV
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 955,32
Órgão julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Petição Cível · 3? Vara da Fazenda P?blica do DF
JE · TJDFT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 4? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 12:22
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 08:31
Juntada de certidão
26/06/2024, 16:52
Juntada de alvará de levantamento
26/06/2024, 16:52
Publicado Sentença em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
16/06/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/06/2024, 19:01
Recebidos os autos
14/06/2024, 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
14/06/2024, 17:19
Publicado Certidão em 11/06/2024.
14/06/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
14/06/2024, 03:26
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 08:41
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 18:21
Ver todas as movimentações (112)
Todas as movimentações
(112)
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 12:22
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 08:31
Juntada de certidão
26/06/2024, 16:52
Juntada de alvará de levantamento
26/06/2024, 16:52
Publicado Sentença em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
16/06/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/06/2024, 19:01
Recebidos os autos
14/06/2024, 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
14/06/2024, 17:19
Publicado Certidão em 11/06/2024.
14/06/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
14/06/2024, 03:26
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 08:41
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 18:21
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 11:23
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 15:49
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 15:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:14
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 18:11
Expedição de Ofício.
08/02/2024, 16:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
16/01/2024, 09:16
Juntada de certidão
15/01/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0716267-14.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 180091725. Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA. Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/01/2024, 19:58
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 19:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
11/01/2024, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
18/12/2023, 16:25
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 07:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:31
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0716267-14.2022.8.07.0018. EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023. MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 18:13
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
30/11/2023, 15:03
Recebidos os autos
30/11/2023, 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/10/2023, 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/10/2023, 16:21
Recebidos os autos
17/10/2023, 13:25
Outras decisões
17/10/2023, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
14/09/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 15:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0716267-14.2022.8.07.0018. REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte autora intimada a informar se houve o cumprimento da sentença, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 14:37:41. LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
05/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
01/09/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 18:12
Juntada de certidão
21/08/2023, 18:09
Expedição de Ofício.
21/08/2023, 15:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:41
Transitado em Julgado em 15/08/2023
18/08/2023, 13:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:56
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a NULIDADE do auto de infração YE01735194, bem como as consequências da infração como pontuação e cobrança do valor da multa. Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/07/2023, 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
21/07/2023, 19:27
Recebidos os autos
21/07/2023, 16:05
Julgado procedente o pedido
21/07/2023, 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
30/06/2023, 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
28/06/2023, 13:49
Recebidos os autos
28/06/2023, 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
24/05/2023, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 15:50
Recebidos os autos
24/05/2023, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
05/05/2023, 21:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 01:42
Publicado Certidão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:53
Expedição de Certidão.
20/04/2023, 17:18
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 17:13
Recebidos os autos
11/04/2023, 13:26
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2023, 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
04/04/2023, 15:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 01:41
Recebidos os autos
03/03/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
15/02/2023, 17:19
Recebidos os autos
15/02/2023, 17:06
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
30/01/2023, 20:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:25
Publicado Certidão em 19/12/2022.
27/12/2022, 18:15
Juntada de Petição de petição
23/12/2022, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
16/12/2022, 00:24
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 22:04
Juntada de certidão
14/12/2022, 22:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:08
Publicado Certidão em 17/11/2022.
17/11/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
17/11/2022, 01:02
Expedição de Certidão.
10/11/2022, 15:28
Juntada de Petição de contestação
09/11/2022, 19:01
Publicado Decisão em 27/10/2022.
27/10/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
26/10/2022, 01:08
Recebidos os autos
24/10/2022, 18:36
Expedição de Outros documentos.
24/10/2022, 18:36
Decisão interlocutória - recebido
24/10/2022, 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE NAZARE DA SILVA GAIA - CPF: 665.938.672-68 (REQUERENTE).
24/10/2022, 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
17/10/2022, 18:32
Juntada de certidão
17/10/2022, 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/10/2022, 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/10/2022, 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
14/10/2022, 13:45
Recebidos os autos
14/10/2022, 13:23
Declarada incompetência
14/10/2022, 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
14/10/2022, 13:12
Distribuído por sorteio
14/10/2022, 12:36
Documentos
Sentença
•
16/06/2024, 12:41
Sentença
•
14/06/2024, 19:01
Decisão
•
11/01/2024, 19:58
Decisão
•
11/01/2024, 19:58
Decisão
•
17/10/2023, 13:25
Sentença
•
22/07/2023, 11:54
Sentença
•
21/07/2023, 16:05
Despacho
•
24/05/2023, 15:50
Despacho
•
11/04/2023, 13:26
Despacho
•
11/04/2023, 13:26
Despacho
•
03/03/2023, 18:19
Despacho
•
03/03/2023, 18:19
Despacho
•
15/02/2023, 17:06
Decisão
•
24/10/2022, 18:36
Decisão
•
24/10/2022, 18:36
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Sentença
•
16/06/2024, 12:41
Sentença
•
14/06/2024, 19:01
Decisão
•
11/01/2024, 19:58
Decisão
•
11/01/2024, 19:58
Decisão
•
17/10/2023, 13:25
Sentença
•
22/07/2023, 11:54
Sentença
•
21/07/2023, 16:05
Despacho
•
24/05/2023, 15:50
Despacho
•
11/04/2023, 13:26
Despacho
•
11/04/2023, 13:26
Despacho
•
03/03/2023, 18:19
Despacho
•
03/03/2023, 18:19
Despacho
•
15/02/2023, 17:06
Decisão
•
24/10/2022, 18:36
Decisão
•
24/10/2022, 18:36
Decisão
•
14/10/2022, 13:23