Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0767284-32.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: PATRICK KAISER PIMENTEL LIMA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado pela Exequente de expedição de certidão de crédito, pois já possui o título executivo (nota promissória) que poderá ser protestado. O processo de execução foi extinto por sentença transitada em julgado, sendo certo que a Exequente poderá, dentro do prazo prescricional, pedir o desarquivamento quando tiver conhecimento de bens penhoráveis. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2023. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito