Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.139,80
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS
CNPJ
Autor
RITA DE CASSIA TIBERTI AVILA
Terceiro
ROGERIO OLIVEIRA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 11:40
Transitado em Julgado em 26/10/2023
06/11/2023, 11:40
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 14:02
Juntada de alvará de levantamento
03/11/2023, 01:03
Publicado Sentença em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744113-57.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS
EXECUTADO: ROGERIO OLIVEIRA COSTA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente, que requereu a devolução do valor bloqueado ao devedor. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada, ID 166326215, em favor do executado (ou oficie-se para transferência bancária). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
25/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/10/2023, 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2023, 22:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/09/2023, 10:58
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0744113-57.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS
EXECUTADO: ROGERIO OLIVEIRA COSTA Decisão 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 28/09/2023, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 166525991). 2. Expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada, ID 166326215, em favor da exequente para a conta informada, ID 166525991, página 2 (procuração com poderes para receber e dar quitação, ID 143301917). 3. A restrição que pesava sobre o veículo de placa BOQ3656 foi retirada, RENAJUD anexo. 4. Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente