Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 4.605,85
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/08/2024, 16:15
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
03/04/2024, 17:57
Publicado Decisão em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, mormente ante a falta da juntada das razões recursais para eventual juízo de retratação. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 190336934), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Mantenha-se o feito suspenso (ID 178659654). Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 19:55:17. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 20:12
Outras decisões
25/03/2024, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/03/2024, 12:29
Juntada de Petição de petição
23/03/2024, 12:10
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:03
Recebidos os autos
18/03/2024, 18:27
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.531.336/0001-90 (EXEQUENTE)
18/03/2024, 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/03/2024, 14:16
Documentos
Anexo
•13/08/2024, 16:15
Decisão
•03/04/2024, 17:57
01/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, mormente ante a falta da juntada das razões recursais para eventual juízo de retratação. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 190336934), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Mantenha-se o feito suspenso (ID 178659654). Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 19:55:17. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 20:12
Outras decisões
25/03/2024, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/03/2024, 12:29
Juntada de Petição de petição
23/03/2024, 12:10
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:03
Recebidos os autos
18/03/2024, 18:27
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.531.336/0001-90 (EXEQUENTE)
18/03/2024, 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/03/2024, 14:16
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 11:01
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:47
Publicado Decisão em 30/01/2024.
30/01/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a reiteração da tentativa de penhora in loco no endereço objeto da diligência ID 182615656, pois a empresa executada não está estabelecida no local, tratando-se de residência. Quanto ao endereço informado na certidão ID 183012964, defiro a expedição de mandado de penhora. Na hipótese de as diligências mostrarem-se infrutíferas, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 178659654, proferida em 20/11/2023. Ao CJU: 1. Adite-se o mandado ID 181586757 para cumprimento no endereço objeto da certidão ID 183012964. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
29/01/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/01/2024, 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/01/2024, 20:46
Recebidos os autos
10/01/2024, 08:26
Deferido em parte o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.531.336/0001-90 (EXEQUENTE)
10/01/2024, 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/01/2024, 16:10
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/12/2023, 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/12/2023, 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/12/2023, 16:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a inclusão do endereço informado na petição ID 180348935 para tentativa de penhora in loco conforme determinado na decisão ID 180109649. Ao CJU: 1. Encaminhe-se a decisão com força de mandado ID 180109649 e expeça-se mandado para o endereço informado na petição ID 180348935. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
06/12/2023, 00:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:56
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 17:08
Recebidos os autos
04/12/2023, 17:03
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.531.336/0001-90 (EXEQUENTE).
04/12/2023, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/12/2023, 15:07
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º). Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados. A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação. Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: SHCES Quadra 203 Bloco A, 305, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70650-231 Endereço: SQN 111 Bloco ‘E’, apto 40, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.754-050 Endereço: SRES Quadra 7, Bloco ‘D’, Cruzeiro Velho, Brasília, DF, CEP 70.640-048 Valor da causa: R$ 6.479,71 Na hipótese de as diligências mostrarem-se infrutíferas, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 178659654, proferida em 20/11/2023. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
04/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 09:09
Recebidos os autos
30/11/2023, 19:48
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.531.336/0001-90 (EXEQUENTE).
30/11/2023, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/11/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 10:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:58
Publicado Certidão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO O pedido de consulta reiterada ao sistema SisbaJud já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 161474240 e as pesquisas já realizadas foram infrutíferas (ID 178455905 e ID 178455907), sendo que a parte exequente não inovou em suas alegações, razão pela qual nada tenho a prover. Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD dos dia 06/07/2023 e 01/08/2023. De ordem, intimo o exequente a se manifestar. Brasília - DF, 17 de novembro de 2023 às 11:26:33 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/11/2023, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/11/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 19:18
Juntada de certidão
17/11/2023, 11:31
Juntada de certidão
17/11/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 08:23
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 12:09
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 09:06
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:40
Publicado Despacho em 05/10/2023.
05/10/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Ao CJU: 1. Cumpra-se o disposto no despacho ID 171214614 (juntar aos autos os resultados da pesquisas SisbaJud - protocolos ID 164433178 e ID 167151765). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2023, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/09/2023, 12:29
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 14:44
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:54
Publicado Despacho em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Ao CJU: 1. Juntem-se aos autos os resultados da pesquisas SisbaJud (protocolos ID 164433178 e ID 167151765) e prossiga-se a partir do item 2.1 da decisão ID 155495601. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/09/2023, 11:01
Recebidos os autos
06/09/2023, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/09/2023, 12:56
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:54
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 04:02
Publicado Despacho em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Ao CJU: 1. Cumpra-se o disposto no despacho ID 166305817 (juntar o resultado da pesquisa SisbaJud), observando que foram realizados dois protocolos (ID 164433178 e ID 167151765). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 09:25
Recebidos os autos
14/08/2023, 21:26
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/08/2023, 12:49
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 08:33
Juntada de certidão
01/08/2023, 06:56
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 15:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747858-45.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI
EXECUTADO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Ao CJU: 1. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud e prossiga-se a partir do item 2.1 da decisão ID 155495601. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/07/2023, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2023, 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/07/2023, 15:40
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 14:34
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:01
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 10:00
Juntada de certidão
06/07/2023, 06:52
Publicado Decisão em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:43
Recebidos os autos
12/06/2023, 21:04
Outras decisões
12/06/2023, 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/06/2023, 13:06
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 14:43
Decorrido prazo de TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/05/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 18:08
Recebidos os autos
17/04/2023, 17:47
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 17:47
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.531.336/0001-90 (EXEQUENTE).
17/04/2023, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/04/2023, 12:48
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:49
Outras decisões
01/03/2023, 16:30
Recebidos os autos
01/03/2023, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/03/2023, 10:21
Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 08:57
Publicado Decisão em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
30/01/2023, 02:20
Recebidos os autos
09/01/2023, 15:05
Outras decisões
09/01/2023, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA