Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/09/2019
Valor da Causa
R$ 66.490,80
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA
CNPJ
Autor
TERRAMAX CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SHANE RODRIGUES SIQUEIRA
OAB/DF 45238·CPF·Representa: Autor
WENDEL RODRIGUES DA SILVA
OAB/DF 20886·CPF·Representa: Autor
CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR
OAB/GO 9963·CPF·Representa: Réu
MONICA SIMONE DE MORAIS
OAB/GO 28405·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 14:25
Juntada de certidão
21/08/2023, 14:25
Transitado em Julgado em 19/08/2023
19/08/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 16:02
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726506-36.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA
EXECUTADO: TERRAMAX CONSTRUTORA LTDA - EPP Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. No ID 160408741, a executada noticia a contração de acordo com o exequente e adimplemento, anexando comprovantes. Intimada a exequente a se posicionar quanto à quitação, quedou-se inerte (ID 161108048). É o relatório do necessário. Decido. Ante a ausência de oposição do credor, reputo satisfeita a obrigação e extingo o processo (arts. 526, § 3º, e 924, II,CPC). Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se as restrições veiculares (ID 100438379) e arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/07/2023, 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/07/2023, 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
20/07/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 19:17
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 19/06/2023 23:59.