Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 32.127,13
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP
CNPJ
Autor
EXAME ENGENHARIA
Terceiro
MANC MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI
Terceiro
MANC MANUTENCAO E CONSTRUCOES LTDA
Terceiro
RODRIGO FERREIRA VILELA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUGO LIMA SILVA
OAB/DF 45273·CPF·Representa: Autor
MARIANE RESENDE COSTA ALVES
OAB/DF 49294·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/09/2023, 11:43
Transitado em Julgado em 21/07/2023
02/09/2023, 11:42
MANC MANUTENCAO E CONSTRUCOES LTDA
Terceiro
RODRIGO FERREIRA VILELA
CPF
Reu
ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
EXAME ENGENHARIA LTDA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Recebidos os autos
24/08/2023, 21:49
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2023, 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/08/2023, 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
24/08/2023, 13:26
Publicado Despacho em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030145-11.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP
EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA VILELA DESPACHO Reitere-se ao autor que o feito foi suspenso na decisão de ID 78764797, na data de 03/12/2020. Com efeito, o prazo da suspensão decorreu em 08/12/2021, tal como certificado no ID 160249825, quando teve início a contagem do prazo da prescrição. Assim, como o título executivo que fundamenta a presente execução é o cheque ID 31224125, cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque), o prazo prescricional findou em 8/6/2022, tal como registrado na sentença de ID 163171944. Feitos esses esclarecimentos, nada a prover quanto ao pedido de ID 166809937, visto que o feito já foi sentenciado. Lado outro, em que pese não tenha sido interposto, até a presente data, recurso de apelação contra a sentença de ID 166059372, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0729302-61.2023.8.07.0000, noticiado no ID 166059372. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/07/2023, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/07/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 01:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 25/07/2023 23:59.