Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 487,04
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 16:30
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 16:29
Juntada de certidão
08/02/2024, 14:04
Juntada de certidão
08/02/2024, 14:03
Juntada de certidão
02/02/2024, 14:39
Juntada de alvará de levantamento
02/02/2024, 14:39
Transitado em Julgado em 19/01/2024
24/01/2024, 14:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705672-61.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES
EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que foram penhorados R$514,42 nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, cf. decisão de ID 182283693 Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação, o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 182571044), enquanto o devedor assentiu à penhora, declarando desinteresse em apresentar impugnação (ID 183311152). Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 182571044. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD, bem como o bloqueio lançado no sistema RENAJUD (ID 175819930). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/01/2024, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/01/2024, 15:02
Expedição de Certidão.
20/12/2023, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 03:02
Documentos
Sentença
•19/01/2024, 09:02
Sentença
•19/01/2024, 09:02
Juntada de alvará de levantamento
02/02/2024, 14:39
Transitado em Julgado em 19/01/2024
24/01/2024, 14:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705672-61.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES
EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que foram penhorados R$514,42 nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, cf. decisão de ID 182283693 Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação, o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 182571044), enquanto o devedor assentiu à penhora, declarando desinteresse em apresentar impugnação (ID 183311152). Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 182571044. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD, bem como o bloqueio lançado no sistema RENAJUD (ID 175819930). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/01/2024, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/01/2024, 15:02
Expedição de Certidão.
20/12/2023, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705672-61.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES
EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$514,42 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE). Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
20/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 23:45
Recebidos os autos
18/12/2023, 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/12/2023, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
18/12/2023, 10:23
Juntada de certidão
15/12/2023, 16:53
Juntada de certidão
15/12/2023, 16:38
Juntada de certidão
20/10/2023, 15:48
Recebidos os autos
09/10/2023, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 13:46
Juntada de Petição de petição
07/10/2023, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
06/10/2023, 11:45
Expedição de Certidão.
05/10/2023, 12:45
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
26/09/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705672-61.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES
EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor. Assim, prossiga-se na execução. Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito. DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida. Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada. Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD. Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor. Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas. Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC). Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição. Intimem-se. Cumpra-se. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
25/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/09/2023, 14:45
Deferido o pedido de willianne registrado(a) civilmente como WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: 017.522.231-28 (EXEQUENTE).
20/09/2023, 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
19/09/2023, 13:30
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS - CPF: 020.113.931-67 (EXECUTADO) em 01/09/2023.
18/09/2023, 17:08
Recebidos os autos
31/08/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
28/08/2023, 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
25/08/2023, 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/08/2023, 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
25/08/2023, 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
24/08/2023, 00:47
Recebidos os autos
24/08/2023, 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2023, 17:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705672-61.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES
EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) designo para o dia 25/08/2023 14:00, P3 - JEC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_14h Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023,às 19:29:20. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO);
28/07/2023, 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:13
Expedição de Certidão.
26/07/2023, 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
26/07/2023, 19:28
Juntada de certidão
26/07/2023, 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705672-61.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES
EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS DESPACHO Certifique a Secretaria se o contato indicado na petição r. pertence ao executado. Caso positivo, designe-se audiência de conciliação e expeçam-se as diligências necessárias para sua citação e intimação por meio eletrônico, como já determinado. Cumpra-se por oficial de justiça. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 20:39
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
17/07/2023, 12:20
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 15:44
Recebidos os autos
11/07/2023, 22:49
Indeferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: 017.522.231-28 (EXEQUENTE)
11/07/2023, 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
07/07/2023, 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
04/07/2023, 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/07/2023, 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
04/07/2023, 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2023, 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
03/07/2023, 12:09
Recebidos os autos
03/07/2023, 12:09
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 15:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/06/2023, 04:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/05/2023, 18:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/05/2023, 18:48
Recebidos os autos
17/05/2023, 18:12
Outras decisões
17/05/2023, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
11/05/2023, 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.