OposiçãoIntervenção de TerceirosPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 132.000,00
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
CLESIO PEREIRA DA SILVA
CPF
Autor
ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
CELIO INACIO PINTO
CPF
Reu
GEAN MENDONCA DE SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAREN STEPHANIE CASTRO BARBOSA
OAB/DF 49343·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 11:37
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
29/09/2023, 18:19
Recebidos os autos
29/09/2023, 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/09/2023, 23:37
Transitado em Julgado em 21/09/2023
28/09/2023, 23:37
Decorrido prazo de CLESIO PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 00:53
Publicado Sentença em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702028-89.2023.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: CLESIO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA OPOSTO: CELIO INACIO PINTO, GEAN MENDONCA DE SANTANA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID163057384), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
28/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 15:12
Indeferida a petição inicial
25/08/2023, 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA