Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2018
Valor da Causa
R$ 3.017,65
Órgão julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Partes do Processo
ATACADAO S.A.
CNPJ
Autor
MERCADO E DISTRIBUIDORA TAVARES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723·CPF·Representa: Autor
MARLLON MARTINS CALDAS
OAB/DF 48706·CPF·Representa: Autor
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI
OAB/PR 30250·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUIZ CHIAPETTI
OAB/PR 30885·CPF·Representa: Autor
LISSANDRA DE FÁTIMA CRESQUI
OAB/PR 47882·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 14:52
Transitado em Julgado em 18/09/2023
20/09/2023, 12:45
LISSANDRA DE FÁTIMA CRESQUI
OAB/PR 47882·CPF·Representa: Autor
RENATA DE CARVALHO ESTEVES SILVA
CPF·Representa: Autor
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
14/09/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 15:51
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, posto que tempestivos; e dou provimento ao referido recurso, para sanar o erro material apontada. Assim, na sentença de ID 15636778: Onde se lê: "(...) Condeno a parte renunciante em honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa em face do pedido de desistência (CPC, art. 90 c/c art. 85, § 2º, III). (...)" Leia-se: "(...) Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que foram fixados quando do recebimento da petição inicial. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 921, §5º, do CPC e e REsp 2.025.303 STJ). (...)" Transitado em Julgado e sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/07/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
24/07/2023, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
24/05/2023, 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
23/05/2023, 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública