Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.042,71
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ARTE E FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
Terceiro
ANDREIA CRISTINA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA ROSA
OAB/DF 50482·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 14:47
Transitado em Julgado em 13/07/2023
04/08/2023, 14:44
Expedição de Certidão.
04/08/2023, 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
04/08/2023, 05:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703736-04.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 163525379, ID. 165154829 e ID. 165273973), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Dê-se baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 164096216. Nos termos do artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil, o inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 13 de julho de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2023, 20:02
Juntada de certidão
20/07/2023, 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/07/2023, 17:23
Recebidos os autos
14/07/2023, 17:22
Juntada de certidão
13/07/2023, 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA