Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708189-31.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NUNES NERIO
EXEQUENTE: AMANDA COELHO ALBUQUERQUE, AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES NERIO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. A parte exequente informou que não conseguiu sacar a quantia depositada na conta judicial, visto que a instituição financeira não reconheceu alguns caracteres presentes no alvará de ID 177418780. Assim, requer a transferência, via pix, do valor para a conta bancária de titularidade da advogada, porquanto possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos (ID 178271212). Em atenção à planilha de 17244232- Pág. 2 e aos alvarás de IDS 177418780 e 177418633, a quantia de R$ 1.518,78 deve ser depositada na conta da exequente MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES NERIO, ora beneficiária, porquanto os valores devidos a título de honorários contratuais já foram depositados na conta do escritório de advocacia. Intime-se a parte exequente para informar chave PIX (CPF ou CNPJ) ou conta bancária e agência, da beneficiária do alvará de ID 177418780, para que seja realizada a transferência do valor. Com a informação, determino o cancelamento do alvará de ID 177418780 (R$ 1.587,58), e consequente transferência do valor para a conta indicada. Após, arquivem-se os autos. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a chave PIX ou agência bancária, cancele-se o alvará de ID 177418780 (R$ 1.587,58), e transfira-se o valor em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES NERIO. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito