Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732870-71.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: JEFERSON DELFINO DE ASSIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide. O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação. Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 168492692, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE. Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)