Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
OFICIE-SE ao 2º juizado Especial Cível de Taguatinga informando que já foi anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor da herdeira BRUNA GOMES BONVAKIADES, com inclusão no esboço de partilha (Id 129614064). No entanto, o formal de partilha e os alvarás não foram expedidos, eis que não comprovada a regularidade tributária junto à Fazenda Pública do Distrito Federal. Retornem os autos ao arquivo até a comprovação do pagamento dos impostos. Comunicado o pagamento, desarquivem-se e remetam-se à Fazenda Pública do Distrito Federal. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente