Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
25/08/2024, 23:18
Expedição de Certidão.
25/08/2024, 23:17
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES XAVIER em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 02:18
Juntada de Petição de contrarrazões
02/08/2024, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 00:23
Juntada de Petição de apelação
29/07/2024, 22:43
Juntada de Petição de apelação
26/07/2024, 18:30
Publicado Sentença em 12/07/2024.
12/07/2024, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 07:36
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 10:54
Juntada de certidão
10/07/2024, 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
05/07/2024, 13:22
Documentos
Sentença
•10/07/2024, 10:54
Sentença
•05/07/2024, 08:42
01/08/2024, 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 00:23
Juntada de Petição de apelação
29/07/2024, 22:43
Juntada de Petição de apelação
26/07/2024, 18:30
Publicado Sentença em 12/07/2024.
12/07/2024, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 07:36
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 10:54
Juntada de certidão
10/07/2024, 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
05/07/2024, 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
05/07/2024, 08:42
Recebidos os autos
05/07/2024, 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
28/06/2024, 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
27/06/2024, 00:05
Recebidos os autos
26/06/2024, 23:27
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722436-28.2023.8.07.0003.
AUTOR: GILBERTO ALVES XAVIER
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO De acordo com o art. 370, do CPC, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” Portanto, cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento e, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, ou, ainda, indefere diligências desnecessárias ao seu deslinde. Da análise dos autos, vê-se que os fatos estão suficientemente elucidados pelas provas documentais juntadas pelas partes, tornando desnecessária a oitiva do autor, de testemunhas e/ou produção de prova pericial. Conclui-se, portanto, que o processo se encontra apto para julgamento, não havendo necessidade de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC. Neste sentido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO os pedidos formulados nas petições de IDs 174704650 e 175292324. Anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. Je
19/10/2023, 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
18/10/2023, 11:35
Recebidos os autos
18/10/2023, 10:11
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 10:11
Outras decisões
18/10/2023, 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
17/10/2023, 13:18
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 21:13
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 16:08
Publicado Certidão em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722436-28.2023.8.07.0003.
AUTOR: GILBERTO ALVES XAVIER
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica. Ceilândia-DF, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023, às 16:22:41. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 16:33
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 16:33
Juntada de Petição de réplica
03/10/2023, 15:55
Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722436-28.2023.8.07.0003.
AUTOR: GILBERTO ALVES XAVIER
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, às 13:48:32. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 13:48
Juntada de Petição de contestação
06/09/2023, 19:05
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 18:28
Recebidos os autos
17/08/2023, 18:17
Recebida a emenda à inicial
17/08/2023, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
16/08/2023, 14:27
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 10:56
Publicado Decisão em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722436-28.2023.8.07.0003.
AUTOR: GILBERTO ALVES XAVIER
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização. Deve o autor esclarecer as datas em que ocorreram as migrações do empréstimo, evidenciando a correção ou não do número de parcelas remanescentes. Deve ainda informar se pretende apenas a declaração de que houve prejuízo em razão de informação que teria sido erroneamente fornecida pelo réu ou se deseja também a condenação ao respectivo pagamento, hipótese em que deverá reformular o pedido. Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária reapresentação dos documentos juntados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/07/2023, 16:55
Determinada a emenda à inicial
21/07/2023, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO