Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
01/02/2025, 09:33
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
03/09/2023, 18:04
Recebidos os autos
03/09/2023, 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/08/2023, 17:24
Transitado em Julgado em 25/08/2023
29/08/2023, 17:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:57
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:14
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo ocorrido o cumprimento das obrigações de pagar e fazer, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.