Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724325-39.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LEANDRO LACERDA PEREIRA
EXECUTADO: ELIO JOSE LEITE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que se obteve a satisfação parcial do crédito. Intimada a parte credora para requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte. Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição. Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito