MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 143.126,85
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA
OAB/DF 42797•Representa: ATIVO
DIEGO TORRES SILVEIRA
OAB/RS 55184•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 11:21
Processo Desarquivado
10/09/2025, 07:11
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 19:14
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
26/09/2023, 18:29
Recebidos os autos
26/09/2023, 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/09/2023, 20:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:56
Transitado em Julgado em 18/08/2023
28/08/2023, 14:17
Decorrido prazo de ROSENO PEREIRA BATISTA FILHO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:34
Publicado Sentença em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700378-37.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
REQUERIDO: ROSENO PEREIRA BATISTA FILHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA contra ROSENO PEREIRA BATISTA FILHO, partes qualificadas nos autos. Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante. Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil). A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC. Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. 5